Sinais de trânsito C: Encerramento
Os 37 sinais do capítulo C. Encerramento do anexo 1 do RVV 1990, com a imagem oficial e o significado.
C1 Fechada nos dois sentidos para veículos, cavaleiros e condutores de animais de sela ou de tração, ou de gado
C2 Sentido único, neste sentido fechada para veículos, cavaleiros e condutores de animais de sela ou de tração, ou de gado
C3 Sentido único
C4 Sentido único
C5 Entrada permitida
C6 Fechada para veículos a motor com mais de duas rodas
C7 Fechada para camiões
C7a Fechada para autocarros
C7b Fechada para autocarros e camiões
C8 Fechada para tratores agrícolas e florestais, veículos a motor de velocidade limitada e máquinas móveis
C9 Fechada para cavaleiros, animais, carroças, tratores agrícolas e florestais, veículos a motor de velocidade limitada, máquinas móveis, brommobiel, bicicletas, snorfiets, bromfiets e veículos para pessoas com deficiência
C10 Fechada para veículos a motor com reboque
C11 Fechada para motociclos
C12 Fechada para todos os veículos a motor
C13 Fechada para bromfiets, snorfiets e veículos para pessoas com deficiência, com o motor em funcionamento
C14 Fechada para bicicletas e para veículos para pessoas com deficiência sem motor
C15 Fechada para bicicletas, bromfiets e veículos para pessoas com deficiência
C16 Fechada para peões
C17 Fechada para veículos e conjuntos de veículos que, com a carga, sejam mais compridos do que indicado no sinal
C18 Fechada para veículos que, com a carga, sejam mais largos do que indicado no sinal
C19 Fechada para veículos que, com a carga, sejam mais altos do que indicado no sinal
C20 Fechada para veículos cuja carga por eixo seja superior à indicada no sinal
C21 Fechada para veículos e conjuntos de veículos cuja massa total ou soma das cargas por eixo seja superior à indicada no sinal
C22 Fechada para veículos com certas mercadorias perigosas
C22e Fechada para carros de passageiros, carrinhas, camiões ou autocarros por causa de requisitos de emissões (zona ambiental ou zona de emissões nulas)
C22e1 Placa complementar do C22e: zona de emissões nulas para carrinhas e camiões, acessível a veículos sem emissões
C22e4 Placa complementar do C22e: zona ambiental para carros de passageiros a gasóleo, acessível às classes de emissões 4 a 6
C22e5 Placa complementar do C22e: zona ambiental para carros de passageiros a gasóleo, acessível às classes de emissões 5 e 6
C22e6 Placa complementar do C22e: zona ambiental para carros de passageiros a gasóleo e carrinhas, acessível às classes de emissões 4 a 6
C22e7 Placa complementar do C22e: zona ambiental para carros de passageiros a gasóleo e carrinhas, acessível às classes de emissões 5 e 6
C22e8 Placa complementar do C22e: zona ambiental para camiões, acessível a camiões da classe de emissões 6
C22e9 Placa complementar do C22e: zona ambiental para autocarros, acessível a autocarros da classe de emissões 6
C22e10 Placa complementar do C22e: zona ambiental para camiões e autocarros, acessível a camiões e autocarros da classe de emissões 6
C22f Fim da proibição de circulação por requisitos de emissões (zona ambiental ou zona de emissões nulas)
C23-01 Faixa de emergência de hora de ponta aberta
C23-02 Libertar a faixa de emergência de hora de ponta
C23-03 Fim da faixa de emergência de hora de ponta
Fonte: RVV 1990, anexo 1.