Placas de trânsito C: Restrição
As 37 placas do capítulo C. Restrição do anexo 1 do RVV 1990, com a imagem oficial e o significado.
C1 Fechada nos dois sentidos para veículos, cavaleiros e condutores de animais de sela ou de tração, ou de gado
C2 Sentido único, neste sentido fechada para veículos, cavaleiros e condutores de animais de sela ou de tração, ou de gado
C3 Sentido único
C4 Sentido único
C5 Entrada permitida
C6 Fechada para veículos a motor com mais de duas rodas
C7 Fechada para caminhões
C7a Fechada para ônibus
C7b Fechada para ônibus e caminhões
C8 Fechada para tratores agrícolas e florestais, veículos a motor de velocidade limitada e máquinas móveis
C9 Fechada para cavaleiros, gado, carroças, tratores agrícolas e florestais, veículos a motor de velocidade limitada, máquinas móveis, brommobiel, bicicletas, snorfiets, ciclomotores e veículos para pessoas com deficiência
C10 Fechada para veículos a motor com reboque
C11 Fechada para motocicletas
C12 Fechada para todos os veículos a motor
C13 Fechada para ciclomotores, snorfiets e veículos para pessoas com deficiência, com o motor ligado
C14 Fechada para bicicletas e para veículos para pessoas com deficiência sem motor
C15 Fechada para bicicletas, ciclomotores e veículos para pessoas com deficiência
C16 Fechada para pedestres
C17 Fechada para veículos e combinações de veículos que, com a carga, sejam mais compridos do que o indicado no sinal
C18 Fechada para veículos que, com a carga, sejam mais largos do que o indicado no sinal
C19 Fechada para veículos que, com a carga, sejam mais altos do que o indicado no sinal
C20 Fechada para veículos cuja carga por eixo seja superior à indicada no sinal
C21 Fechada para veículos e combinações de veículos cuja massa total ou a soma das cargas por eixo seja superior à indicada no sinal
C22 Fechada para veículos com certas mercadorias perigosas
C22e Fechada para carros de passeio, veículos comerciais, caminhões ou ônibus por causa de requisitos de emissões (zona ambiental ou zona de emissão zero)
C22e1 Placa complementar do C22e: zona de emissão zero para veículos comerciais e caminhões, acessível a veículos sem emissões
C22e4 Placa complementar do C22e: zona ambiental para carros de passeio a diesel, acessível às classes de emissões 4 a 6
C22e5 Placa complementar do C22e: zona ambiental para carros de passeio a diesel, acessível às classes de emissões 5 e 6
C22e6 Placa complementar do C22e: zona ambiental para carros de passeio e veículos comerciais a diesel, acessível às classes de emissões 4 a 6
C22e7 Placa complementar do C22e: zona ambiental para carros de passeio e veículos comerciais a diesel, acessível às classes de emissões 5 e 6
C22e8 Placa complementar do C22e: zona ambiental para caminhões, acessível a caminhões da classe de emissões 6
C22e9 Placa complementar do C22e: zona ambiental para ônibus, acessível a ônibus da classe de emissões 6
C22e10 Placa complementar do C22e: zona ambiental para caminhões e ônibus, acessível a caminhões e ônibus da classe de emissões 6
C22f Fim da proibição de circulação por requisitos de emissões (zona ambiental ou zona de emissão zero)
C23-01 Faixa de horário de pico aberta
C23-02 Liberar a faixa de horário de pico
C23-03 Fim da faixa de horário de pico
Fonte: RVV 1990, anexo 1.